Desmistificando o Resseguro – Parte II

Olá prezados!

Em nosso último artigo discorremos sobre conceitos como fronting, boa fé, estabilidade financeira, capacidade, transferência de risco e de know how, contrato de indenização e possibilidade de pagamento de indenização direto ao segurado (cut throught clause) dentre outros, lembrando, mais uma vez, que nosso objetivo nesta série é de trazer, da forma mais objetiva e prática possível, os principias conceitos técnicos e comerciais que norteiam o fantástico mundo do resseguro, com enfoque na realidade do mercado brasileiro.

Você sabia?

Que o mercado de resseguros no Brasil foi privatizado em 2007 e seu faturamento (prêmio de
resseguro) acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 9.28bi!?

Conheço muito pouco sobre jogos, mas costumo dizer que, quando pensamos unicamente no aspecto de seguros de uma negociação estamos jogando “DAMA”, e quando pensamos em todo o cenário incluído o de resseguros, ou como falamos em nosso jargão, na colocação ou placement de um risco, estamos jogando “XADREZ”. Isto se dá por uma razão simples: quando inserimos os cenários possíveis de resseguro para uma colocação as alternativas de “jogadas” são multiplicadas.

Para exemplificar, imagine um conglomerado de empresas, com atividades distintas mas pertencentes a um mesmo grupo, onde deseja-se contratar uma única apólice cobrindo todas as plantas e atividades. Acredite, isto é bastante comum!

Do ponto de vista do seguro apenas, a seguradora irá basicamente avaliar sua aceitação e capacidade dentro de sua automaticidade (critérios e limites aceitos em seu contrato de resseguros); Poderá dar uma capacidade para apenas uma parte das atividades excluindo outras; poderá optar por oferecer um suporte isolado ou costurar uma operação de liderança de cosseguro ou poderá optar pelo facultativo automático (acionando apenas os resseguradores que fazem parte do seu contrato).

Por outro lado, pensando fora da “caixa” e buscando-se alternativas de resseguro, várias outras possibilidades podem emergir, tais como: que mercados lideres buscar; o desenho da colocação do (proporcional, não proporcional, híbrida); utilização em partemda capacidade do contrato e/ou facultativo puro; fazer a seleção de resseguradores com base no pricing (os custos de resseguro podem não ser uniformes em uma única colocação) ou no rating (classificação dos mesmos); atendimento das regras do mercado brasileiro – especialmente da oferta obrigatória de 40% do risco aos resseguradores classificados como locais (explicaremos os tipos de resseguradores nos próximos artigos); Clausulado e termos aplicáveis são apenas algumas que devem ser verificadas.

Bem, se você achou que as coisas ficaram um pouco complicadas aqui, peço desculpas pois, afinal estamos aqui para descomplicar! Quero então lhe animar dizendo que não se preocupe, pois no dia-a-dia operacional, estas questões fluem muito bem.

Temos um case de grande sucesso com um corretor ligado a um banco onde percebemos um grande potencial de negócios na área de grandes riscos, bem como para construção de facilities (contrato de resseguro para determinada nicho de negócios) para segmentos especiais como o de equipamentos. No início ele estranhou um pouco, mas após 6 meses de operação, os negócios fluíram de forma espetacular e eles puderam vivenciar um domínio diferenciado do processo e uma alavancagem extraordinária de novos negócios!

Isto posto, penso que aqui cabem algumas definições técnicas antes de avançarmos:

  • Contrato automático de resseguro:
    Tem por objetivo dar fluidez, capacidade e agilidade à seguradora em sua operação, através contratos automáticos de resseguros por linha de negócios (property, transportes etc). Abrange toda a carteira da seguradora e garante a mesma, dentre outras: autonomia para subscrever (analisar) e aceitar riscos usando a capacidade do ressegurador; cobertura automática para riscos não identificados previamente; liquidação de prêmios, sinistros e outros através de contas periódicas ( os chamados Borderaux)
  • Ressseguro facultativo:
    O resseguro facultativo visa amparar riscos específicos em que: demanda-se redução do acumulo de riscos em determinadas áreas/segmentos; capacidade para riscos que ultrapassam limite do contrato ou sejam excluídos do mesmo; Proteção do resultado do contrato; Redução da retenção liquida da seguradora ; para riscos novos ou especiais; competitividade acirrada, dentre outras.
  • Resseguro proporcional e não-proporcional
    No proporcional a importância segurada, prêmio e sinistros são sempre divididas de acordo com a correspondente parte do risco assumida pelas partes. No não-proporcional o sinistro é que é importante, pois o ressegurador pagará qualquer que seja o valor em excesso a retenção (prioridade) da seguradora, até o limite estipulado em contrato, cobrando um prêmio especifico por esta proteção.
  • Cosseguro e resseguro:
    Cosseguro é quando duas ou mais seguradoras se juntam para assumir um determinado risco. Esta operação quando ocorre, deve constar na apólice e, portanto, é de conhecimento do segurado.

Você sabia?

Que no famoso sinistro da plataforma P36 da Petrobras ocorrido em 2001, o resseguro foi assumido por 20 resseguradores que foram responsáveis por indenizar 99,02% dos prejuízos de USD 496m apurados, enquanto as (co)seguradoras arcaram com menos de 1% desta indenização?

Agora, retomando a questão do jogo de Xadrez versus Dama e buscando uma visão um pouco mais prática e “tropical” de uma rotina comum de colocação, muitas vezes sou indagado sobre as possíveis complicações de uma liquidação de sinistros de uma colocação envolvendo 20, 30 ou mais resseguradores. Gosto muito desta pergunta, pois na verdade, este é um dos pontos fortes de resseguro em relação ao cosseguro!

Podemos entender isto explicando que existem dois grandes grupos ou perfis gerais de resseguradores: os líderes e os followers.

Os primeiros são representados por grandes resseguradores que se posicionam como formadores de opinião e de termos para determinados segmentos e riscos. Estes sempre fazem questão de enviar suas condições próprias, enquanto os followers, como o nome sugere, seguem os termos destes mercados líderes. Sem querer fazer distinção ou propaganda, mas apenas para citar alguns mercados líderes no Brasil, temos o IRB Brasil re, a Munich Re, A Swiss Re, a AGCS e a Hannover Re como exemplos.

Como especialistas, costumamos discutir amplamente o risco apenas com os resseguradores líderes, com os quais acertamos as bases da colocação e só então enviamos estes termos aos followers, que seguirão os líderes e fornecerão suporte. Esta dinâmica á válida também no caso de sinistro, onde o follower seguirá o líder em sua decisão de indenizar.

Isto não significa dizer que os followers não possuam capacidade de subscrição, mas trata-se de uma estratégia de negócios seguida por alguns players, que lhes possibilita uma economia operacional, haja vista atuarem com equipes reduzidas. Não se surpreendam, mas existem resseguradores, com operações substanciais, e que atuam com equipes de apenas 2-6 pessoas em determinadas regiões ou países. No Brasil, temos muitos casos assim…

Finalizo dizendo que o resseguro, a despeito da forte demanda de informação, e em alguns casos, de tempo mais elástico para execução pode, por outro lado, trazer tranquilidade de um negócio bem pensado e executado, trazer termos competitivos, dar fluidez e segurança no processo futuro e controle de toda a cadeia. Assim, uma boa avaliação de qual o melhor caminho a seguir, seja o contrato ou o facultativo, é sempre uma pratica salutar e, novamente, um bom e experiente broker pode lhe ajudar muito nesta avaliação (RISOS – desculpem-me mas preciso vender meu peixe).

Resseguro é arte, ciência, economia, finanças, estatística, expertise mas sobretudo, é ESTRATÉGIA!!!

Com isto, encerramos mais este artigo e agradecemos a todos o que comentaram e compartilharam o anterior.
Espero que tenham gostado e, por favor, não esqueça de dar um like ou comentar!

Até o próximo artigo!

Edísio Nunes
Sócio da BRIB corretora de resseguros